Edição de 7 de março de 2026

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Tributo ao Tributário

por Fábio Pedrosa

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Teses Tributárias

Recuperação de PIS/COFINS Monofásico no Simples Nacional [2026]

Fábio Pedrosa Vasconcelos7 de março de 20269 min de leitura
Recuperação de PIS/COFINS Monofásico no Simples Nacional [2026]
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Milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional pagam PIS e COFINS em duplicidade sobre produtos que já tiveram esses tributos recolhidos na indústria. Se o seu negócio vende combustíveis, bebidas, cosméticos, medicamentos ou autopeças, é provável que exista dinheiro a recuperar dos últimos cinco anos.

Neste guia, explicamos como funciona a tributação monofásica, por que o erro ocorre e como solicitar a restituição de forma 100% administrativa, sem necessidade de ação judicial.

O Que é a Tributação Monofásica de PIS/COFINS

A tributação monofásica é um regime em que o PIS e a COFINS são recolhidos de forma concentrada em uma única fase da cadeia produtiva, geralmente pelo fabricante ou importador. Isso significa que, nas etapas seguintes de distribuição e revenda, esses tributos já foram pagos e não devem ser cobrados novamente.

O fundamento legal está na Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §4º-A) e na Resolução CGSN 140/2018 (art. 25-A), que determinam expressamente que as receitas relativas a produtos sujeitos à tributação monofásica devem ser segregadas no cálculo do DAS, com alíquota zero de PIS/COFINS.

Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica

| Categoria | Exemplos de Produtos | CST | |-----------|---------------------|-----| | Combustíveis | Gasolina, diesel, etanol, GNV, querosene | 04 | | Bebidas frias | Água mineral, refrigerantes, cerveja, isotônicos, sucos | 04/06 | | Cosméticos e higiene | Perfumes, cremes, desodorantes, shampoos, sabonetes | 04 | | Medicamentos | Remédios de marca e genéricos, produtos farmacêuticos | 04 | | Autopeças | Pneus, câmaras de ar, baterias, lubrificantes, óleos | 04 | | Produtos de limpeza | Detergentes, desinfetantes (alguns NCMs) | 04 |

O CST (Código de Situação Tributária) 04 indica "operação tributável monofásica — revenda a alíquota zero", e o CST 06 indica "operação tributável a alíquota zero".

Por Que o Erro Acontece

O problema é surpreendentemente comum. Ao preencher o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples), muitas empresas não segregam corretamente as receitas de produtos monofásicos. O resultado é que o sistema calcula PIS e COFINS sobre toda a receita bruta, incluindo produtos cujos tributos já foram recolhidos pelo fabricante.

As causas mais frequentes são:

  • Contador não classifica os produtos corretamente — sem separar receitas monofásicas das tributáveis
  • Sistema de gestão (ERP) não identifica o CST — lança todos os produtos com tributação normal
  • Desconhecimento da legislação — muitos empresários e contadores não sabem que a segregação é obrigatória
  • Mudanças na legislação — a Resolução CGSN 140/2018 consolidou regras que antes eram dispersas

O resultado prático é um pagamento em duplicidade: o fabricante já recolheu PIS/COFINS na origem, e a empresa do Simples paga novamente sobre a mesma receita no DAS.

Quem Pode Recuperar

Toda empresa optante pelo Simples Nacional que revenda produtos sujeitos à tributação monofásica pode solicitar a restituição. Os setores com maior potencial de recuperação são:

Farmácias e drogarias — vendem grande volume de medicamentos e cosméticos monofásicos. Em muitas drogarias, 60% a 80% do faturamento é de produtos monofásicos.

Postos de combustíveis — toda a receita com combustíveis (gasolina, diesel, etanol, GNV) é monofásica. Um posto no Simples com faturamento de R$ 500 mil/mês pode ter recuperação expressiva.

Supermercados e mercearias — bebidas frias (água, refrigerante, cerveja) representam parcela significativa do faturamento e são monofásicas.

Autopeças — pneus, baterias, lubrificantes e óleos são tributados na indústria. Lojas de autopeças no Simples frequentemente pagam PIS/COFINS em dobro sobre esses itens.

Pet shops — produtos de higiene animal, cosméticos veterinários e alguns medicamentos são monofásicos.

Bares e restaurantes — a parcela de bebidas frias servidas (cervejas, refrigerantes, águas) é monofásica e costuma ser lançada incorretamente no DAS.

Perfumarias e cosméticos — praticamente todo o portfólio é monofásico.

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Quanto é Possível Recuperar

A economia varia conforme o percentual de produtos monofásicos no faturamento total da empresa. Em média, os valores recuperáveis representam entre 3% e 5% do faturamento dos produtos monofásicos ao longo dos últimos 60 meses.

Exemplos Práticos

| Tipo de Empresa | Faturamento Mensal | % Monofásico | Recuperação Estimada (5 anos) | |----------------|-------------------|-------------|------------------------------| | Farmácia | R$ 150.000 | 70% | R$ 30.000 a R$ 60.000 | | Posto de combustível | R$ 500.000 | 85% | R$ 80.000 a R$ 180.000 | | Supermercado | R$ 300.000 | 25% | R$ 15.000 a R$ 40.000 | | Autopeças | R$ 100.000 | 50% | R$ 10.000 a R$ 30.000 | | Bar/Restaurante | R$ 80.000 | 30% | R$ 5.000 a R$ 15.000 | | Pet shop | R$ 60.000 | 40% | R$ 5.000 a R$ 12.000 |

Nota: Os valores são estimativas baseadas nas alíquotas médias do Simples Nacional. Cada caso deve ser analisado individualmente com base nas notas fiscais e no PGDAS-D da empresa.

Como Funciona o Processo de Recuperação

A recuperação do PIS/COFINS monofásico é feita de forma 100% administrativa, sem necessidade de ação judicial. O processo envolve quatro etapas:

Etapa 1 — Levantamento e Análise

O primeiro passo é realizar um levantamento detalhado de todas as notas fiscais de venda dos últimos 60 meses, identificando produto a produto quais são sujeitos à tributação monofásica. Essa análise cruza:

  • Notas fiscais de venda (XML)
  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada produto
  • CST de PIS/COFINS aplicável
  • PGDAS-D declarado mês a mês

Etapa 2 — Retificação do PGDAS-D

Com o levantamento concluído, são retificadas as declarações do PGDAS-D dos últimos 60 meses, corrigindo a segregação das receitas. Os produtos monofásicos passam a ser declarados com a alíquota zero de PIS/COFINS, reduzindo o valor do DAS.

A retificação é feita diretamente no Portal do Simples Nacional, e o sistema recalcula automaticamente o valor que deveria ter sido pago em cada competência.

Etapa 3 — Pedido de Restituição (PER/DCOMP)

A diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago gera um crédito tributário. Esse crédito é solicitado via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação), que pode ser transmitido de duas formas:

  • Restituição em dinheiro — a Receita Federal deposita o valor diretamente na conta corrente da empresa. Prazo médio: 60 dias após a análise
  • Compensação — o crédito é utilizado para abater tributos federais futuros

Etapa 4 — Acompanhamento

Após a transmissão do PER/DCOMP, é necessário acompanhar o processamento pela Receita Federal. Em geral, pedidos bem fundamentados e com documentação completa são deferidos sem maiores questionamentos, já que a própria RFB reconhece o direito à segregação.

Base Legal Consolidada

A tese da recuperação de PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional é pacificada e reconhecida pela própria Receita Federal. Não se trata de discussão judicial pendente — é um direito líquido e certo previsto em lei.

Fundamentos legais:

  • Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º-A, inciso I — determina que receitas de produtos monofásicos devem ser segregadas, com redução do valor a ser recolhido
  • Resolução CGSN 140/2018, art. 25-A — regulamenta a segregação de receitas no PGDAS-D para produtos monofásicos
  • IN RFB 2.058/2021 — disciplina os procedimentos de restituição e compensação
  • Solução de Consulta COSIT 35/2016 — confirma que o contribuinte do Simples deve segregar receitas de produtos monofásicos

A Receita Federal tem deferido sistematicamente os pedidos de restituição nessa matéria, o que demonstra que o risco da tese é praticamente inexistente.

Erros Comuns que Impedem a Recuperação

Alguns equívocos podem comprometer o pedido de restituição. Os mais frequentes são:

  1. Não verificar o NCM correto — o enquadramento como monofásico depende da classificação NCM do produto, não do nome comercial
  2. Confundir alíquota zero com isenção — são tratamentos tributários distintos, embora o efeito prático seja semelhante
  3. Retificar o PGDAS-D sem análise prévia — a retificação deve ser feita com base em levantamento detalhado, produto a produto
  4. Não guardar os XMLs das notas fiscais — a documentação é essencial para fundamentar o pedido
  5. Tentar recuperar créditos já prescritos — o prazo é de 5 anos (60 meses) contados da data do pagamento indevido

Perguntas Frequentes

Preciso entrar com ação judicial para recuperar esses valores?

Não. A recuperação do PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional é feita inteiramente pela via administrativa, por meio da retificação do PGDAS-D e do pedido de restituição via PER/DCOMP. A Receita Federal reconhece o direito e tem deferido os pedidos de forma regular.

Qual o prazo para receber a restituição?

Após a transmissão do PER/DCOMP, o prazo médio de análise e pagamento pela Receita Federal é de 60 dias, podendo variar conforme a demanda da unidade responsável. O valor é depositado diretamente na conta corrente da empresa.

Minha empresa pode ser fiscalizada por solicitar a restituição?

A retificação do PGDAS-D e o pedido de restituição são procedimentos regulares e previstos na legislação. A Receita Federal pode, naturalmente, analisar a documentação apresentada, mas isso não configura fiscalização punitiva. Pelo contrário, trata-se do exercício de um direito previsto em lei.

O contador pode fazer isso sozinho?

Tecnicamente sim, mas a análise exige conhecimento especializado em tributação monofásica, classificação NCM e procedimentos de restituição. Um erro na classificação dos produtos pode resultar em pedido indeferido ou, em casos extremos, em auto de infração. A assessoria de um advogado tributarista garante segurança jurídica ao processo.

Empresas que saíram do Simples Nacional também podem recuperar?

Sim. Empresas que estiveram no Simples Nacional em algum período dos últimos 5 anos podem solicitar a restituição referente ao período em que eram optantes, mesmo que atualmente estejam em outro regime tributário.

Conclusão

A recuperação de PIS/COFINS monofásico é uma das oportunidades tributárias mais seguras e acessíveis para empresas do Simples Nacional. Com risco praticamente zero, execução 100% administrativa e potencial de recuperação significativo, trata-se de uma revisão que toda empresa que comercializa produtos monofásicos deveria realizar.

O prazo prescricional de 5 anos significa que, a cada mês que passa, um mês de crédito é perdido. Por isso, quanto antes a análise for feita, maior será o valor recuperável.


Pedrosa & Peixoto Advogados — OAB-CE 16.743

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Fábio Pedrosa Vasconcelos

Fábio Pedrosa Vasconcelos

Advogado Tributarista | Procurador do Estado do Ceará

OAB-CE 16.743

Especialista em Direito Tributário Federal com experiência como Procurador do Estado do Ceará. Atua na defesa de contribuintes em transações tributárias, execuções fiscais e planejamento tributário.

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